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Glossário do plano de saúde

Os termos que aparecem na proposta e no contrato, explicados sem jargão. Digite para filtrar.

Abrangência geográfica

Área em que o plano garante atendimento: municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional.

Acomodação

Tipo de quarto em internação: enfermaria (coletivo) ou apartamento (individual).

Administradora de benefícios

Empresa que cuida da gestão de contratos coletivos, como cobrança e relacionamento, entre a entidade ou empresa e a operadora.

Carência

Prazo, contado a partir da contratação, em que determinadas coberturas ainda não podem ser usadas. Os limites máximos são fixados em lei: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para a maioria dos procedimentos e 300 dias para parto a termo.

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Restrição de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a uma doença ou lesão preexistente declarada.

Consórcio contemplado

Cota que já foi sorteada ou ganhou por lance e recebeu a carta de crédito. Pode ser transferida, geralmente com pagamento de ágio.

Coparticipação

Valor que o beneficiário paga por procedimento ou consulta que utiliza, além da mensalidade. Costuma reduzir a mensalidade, mas aumenta o custo de quem usa mais.

Doença ou lesão preexistente

Condição que o beneficiário já sabia ter antes de contratar. Deve ser declarada na proposta, com orientação de profissional, para evitar discussões de cobertura depois.

Franquia

Valor fixo que o beneficiário paga até um limite antes de a operadora arcar com os custos. É menos comum que a coparticipação em planos de saúde.

Plano coletivo empresarial

Contratado por uma empresa (inclusive MEI, conforme a operadora) para sócios, funcionários e, conforme o produto, dependentes.

Plano coletivo por adesão

Contratado por meio de uma entidade de classe, profissional ou setorial, à qual o beneficiário precisa ter vínculo.

Plano individual ou familiar

Contratado diretamente pela pessoa física. A operadora não pode cancelá-lo por iniciativa própria, salvo fraude ou inadimplência, e o reajuste segue o teto da ANS.

Pool de risco

Agrupamento de contratos pequenos (com menos de 30 vidas) para calcular um reajuste único, dividindo o risco entre eles.

Portabilidade de carências

Direito de trocar de plano aproveitando prazos de carência já cumpridos, desde que atendidos os requisitos da ANS, como permanência mínima e compatibilidade entre produtos.

Reajuste anual

Aumento da mensalidade a cada aniversário do contrato. No plano individual segue o teto da ANS; nos coletivos é calculado pela operadora e negociado com o contratante.

Reajuste por faixa etária

Aumento previsto em contrato quando o beneficiário muda de faixa de idade. A regulamentação prevê dez faixas, e a última começa aos 59 anos.

Rede credenciada

Conjunto de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos que atendem pelo plano. Muda por produto, cidade e ao longo do tempo.

Rede própria

Hospitais, clínicas e laboratórios pertencentes à operadora, em contraste com a rede apenas credenciada.

Reembolso

Devolução, total ou parcial, de despesas feitas fora da rede, conforme a tabela e os limites do produto. Nem sempre cobre o valor integral pago ao profissional.

Rol de procedimentos da ANS

Lista de consultas, exames e tratamentos que os planos regulamentados devem cobrir, conforme o segmento contratado.

Segmentação assistencial

Tipo de cobertura do plano: ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), referência ou combinações entre elas.

Vigência

Data em que o contrato passa a valer e começam a contar carências e prazos.

Definições gerais, sem caráter contratual. Valem o contrato e a regulamentação vigente da ANS.

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