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Demitido ou aposentado: posso manter o plano da empresa?

Quem contribuiu para o plano empresarial pode, em certas condições, mantê-lo após a demissão sem justa causa ou a aposentadoria. Veja prazos e regras.

Empresarial e MEI · Por Equipe Alpha Norte · Atualizado em 19/10/2026 · 6 min de leitura

Em resumo

Quem pagou mensalidade do plano empresarial pode mantê-lo ao ser demitido sem justa causa ou ao se aposentar, assumindo o valor integral. O prazo depende do tempo de contribuição, e o pedido tem prazo curto após o aviso do empregador.

Perder o emprego ou se aposentar não significa necessariamente perder o plano de saúde. A Lei 9.656 prevê o direito de manutenção, desde que algumas condições sejam atendidas.

Quem tem direito

Em geral, o ex-empregado que contribuiu para o plano, isto é, pagou parte da mensalidade durante o contrato de trabalho. Pagar apenas coparticipação (quando usa o plano) não conta como contribuição. Em planos totalmente custeados pela empresa, sem mensalidade descontada do empregado, a regra não se aplica.

Demissão sem justa causa

  • O ex-empregado pode manter o plano nas mesmas condições de cobertura que tinha.
  • Passa a pagar o valor integral, ou seja, a parte dele mais a que a empresa pagava.
  • O período de manutenção é de um terço do tempo de contribuição, com mínimo de seis e máximo de 24 meses.
  • Os dependentes que estavam no plano podem ser mantidos.

Aposentadoria

O aposentado que contribuiu por pelo menos 10 anos pode manter o plano por prazo indeterminado, assumindo o valor integral. Com menos de 10 anos de contribuição, o prazo é de um ano para cada ano de contribuição.

O prazo para pedir é curto

O ex-empregado precisa manifestar a opção dentro do prazo fixado pela ANS após ser informado pelo empregador, em regra 30 dias. Perder o prazo pode significar perder o direito. Peça a comunicação por escrito no ato do desligamento.

Quando o benefício termina

Além do fim do prazo, o direito termina, segundo a norma da ANS, quando o ex-empregado comprova um novo vínculo que lhe permita ingressar em plano coletivo (empresarial, por adesão ou de autogestão). Se o contrato coletivo for rescindido, aplicam-se as regras de portabilidade.

E depois?

Terminado o prazo, é possível avaliar a portabilidade de carências para outro plano ou contratar um plano por adesão. Faça isso com antecedência, para não ficar sem cobertura.

Se a sua situação é essa, fale com a gente: ajudamos a planejar a transição sem perder cobertura.

Fontes e referências

As regras podem mudar. Confirme sempre a norma vigente e as condições do seu contrato ou da sua apólice.

Equipe Alpha NorteCorretora de seguros registrada na SUSEP nº 202108793, de Uberlândia (MG). Conteúdo informativo, sem caráter contratual ou jurídico; valem as condições do contrato da operadora ou da apólice.

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