O filho recém-nascido ou adotivo pode ser incluído sem cumprir carências se a inscrição ocorrer em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Para outros dependentes, vale o que o contrato e a modalidade permitem.
Planejar a chegada de um bebê envolve organizar o plano de saúde com antecedência. Alguns prazos são curtos e valem a pena anotar.
Inclusão do recém-nascido
A lei garante a inscrição do recém-nascido (filho natural ou adotivo do titular) como dependente, sem cumprir os prazos de carência, desde que a inscrição aconteça em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Nesse período há também a cobertura assistencial ao bebê, segundo as regras do plano. Passado o prazo, o contrato pode exigir carências.
E o parto?
O parto a termo tem carência máxima de 300 dias. Para ter cobertura obstétrica, o plano precisa incluir essa segmentação (veja segmentação e abrangência). Quem quer engravidar deve contratar com antecedência ou avaliar a portabilidade, se já tem plano.
Documentos geralmente pedidos
- Certidão de nascimento ou documento da adoção.
- CPF do bebê, quando a operadora exigir.
- Documentos do titular e comprovante de vínculo.
Cônjuge, companheiro e outros dependentes
Quem pode ser dependente varia de acordo com a modalidade e com o contrato: em planos empresariais, as regras da empresa e da operadora; em planos por adesão, as da entidade. Contratos costumam prever um prazo após o casamento ou a união estável para incluir o cônjuge com condições facilitadas. Confira o que está escrito no seu.
Dica prática
Anote a data prevista do parto e confira no contrato os prazos de inclusão antes da data. Se o bebê nascer fora do esperado, o prazo de 30 dias corre a partir do nascimento.
Está planejando aumentar a família? Fale com um consultor e veja as opções.