O seguro de vida paga um capital aos beneficiários em caso de morte e, conforme as coberturas contratadas, também em invalidez ou doenças graves. As exclusões e a declaração de saúde são os pontos que mais merecem leitura.
Seguro de vida é um dos produtos mais mal compreendidos. Muita gente acha que “é só para quando eu morrer”, mas as apólices atuais podem proteger também a pessoa em vida. Entender as coberturas evita contratar o que não precisa e deixar de fora o que importa.
Cobertura básica: morte
Paga o capital segurado aos beneficiários indicados em caso de morte natural ou acidental, conforme a apólice. É a base de quase todos os seguros.
Coberturas adicionais mais comuns
- Invalidez permanente por acidente: indenização proporcional ao grau da invalidez, conforme tabela da apólice.
- Invalidez funcional permanente por doença: quando uma doença reduz de forma permanente a autonomia.
- Doenças graves: antecipa parte do capital em caso de diagnóstico de doenças previstas na apólice.
- Incapacidade temporária: renda ou diárias durante afastamento, em algumas apólices.
- Assistência funeral: custeia despesas com o funeral, em geral para o segurado e a família.
Exclusões típicas
Cada seguradora define as suas, mas costumam aparecer: suicídio nos dois primeiros anos de vigência (regra do Código Civil), atos ilícitos dolosos, guerra, algumas atividades de risco e doenças preexistentes não declaradas. Leia as condições gerais com atenção.
Declaração de saúde: seja preciso
Omitir ou alterar informações de saúde na proposta pode levar à perda da indenização. Informar corretamente é a melhor proteção para a família.
Beneficiários e inventário
Você indica quem recebe. Em regra, o capital do seguro de vida não entra no inventário nem responde pelas dívidas do segurado, o que dá agilidade à família. A isenção de imposto de renda sobre a indenização por morte também está prevista em lei.
Seguro de vida em grupo e empresarial
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