Os prazos máximos de carência são 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para a maioria dos procedimentos e 300 dias para parto a termo. Alguns contratos coletivos reduzem ou dispensam a carência.
Carência é o tempo que você precisa esperar, depois de contratar, para usar determinadas coberturas. Ela existe para equilibrar o sistema, mas tem limites máximos fixados em lei.
Prazos máximos previstos em lei
- Urgência e emergência: até 24 horas.
- Parto a termo: até 300 dias.
- Demais procedimentos: até 180 dias, como consultas, exames e internações.
Esses são tetos. A operadora pode aplicar prazos menores, e os valores efetivos constam na proposta e no contrato.
Quando a carência pode ser menor
Em alguns planos coletivos, principalmente empresariais, a carência pode ser reduzida ou dispensada, dependendo do número de vidas, do prazo em que o beneficiário ingressa e das regras do produto. Quem já tem plano também pode, em certos casos, aproveitar prazos já cumpridos pela portabilidade de carências.
E as doenças preexistentes?
A carência não é a mesma coisa que a restrição para doenças preexistentes. Quando uma condição é declarada, a operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária, de até 24 meses, para procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. Por isso a declaração de saúde deve ser preenchida com cuidado e, se preciso, com orientação.
O que perguntar antes de assinar
- Qual a carência para cada tipo de cobertura neste produto?
- Há redução de carência para o meu caso (empresa, número de vidas, plano anterior)?
- A carência vale para consultas, exames, internação e parto separadamente?
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