Nos contratos novos há 10 faixas etárias, a última a partir dos 59 anos. A última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira, e quem completa 60 anos não sofre novo aumento por mudança de faixa. O reajuste anual do contrato continua valendo.
Muita gente acredita que o plano “dispara” aos 60 anos. A regra é mais específica do que isso, e entender a lógica ajuda a planejar a contratação desde cedo.
As 10 faixas etárias
Em contratos novos, a ANS definiu dez faixas: 0 a 18 anos, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. A cada mudança de faixa, a mensalidade pode subir, na forma prevista no contrato.
Os limites previstos pela ANS
- O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira.
- A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.
E depois dos 60 anos?
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Na prática, o beneficiário que está na última faixa não sofre novos aumentos por idade. Isso explica por que os aumentos por faixa se concentram antes dos 59 anos.
O reajuste anual continua
Independentemente da idade, o contrato tem o reajuste anual. Nos planos individuais, ele segue o teto definido pela ANS. Nos coletivos, é calculado pelo contrato, considerando o uso do grupo (veja como funciona o reajuste dos planos coletivos).
Contratos antigos
Contratos firmados antes da regulamentação têm regras próprias. Se você tem um plano antigo, leia o contrato e, se tiver dúvida, peça orientação antes de qualquer troca.
Como planejar
- Contratar mais cedo permite acumular tempo de plano e rede de confiança.
- Olhe a trajetória de reajustes, não só a mensalidade de entrada.
- Compare produtos com e sem coparticipação considerando o uso esperado na idade.
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